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Os Direitos Humanos
De uma forma bastante simples os Direitos Humanos podem ser entendidos como faculdades e prerrogativas inerentes a todos os seres humanos sem distinção. Geralmente esses direitos correspondem aos direitos e liberdades básicas de todos os seres humanos, dentre elas a liberdade de pensamento, de expressão e a igualdade perante a lei.
O Contexto de surgimento dos direitos humanos corresponde a uma série de lutas sociais que foram alcançados, visto que durante muito tempo ao longo da história da humanidade nem todos os seres humanos foram considerados como tal e muitas pessoas foram tratadas de maneiras muito diferentes, sendo a violência uma constante.
Nas civilizações antigas como em Roma e Atenas haviam os cidadãos livres que eram respeitados e que possuíam determinados direitos e também haviam um grande contingente de escravos, a quem era destinado todo trabalho, nessa época os escravos não eram considerados seres humanos.
Durante a Idade Média se imaginou que as populações negras e indígenas eram naturalmente inferiores, chagando a se discutir se os índios das Américas e os negros africanos possuíam alma. Também nessa época acreditava-se na origem divina dos reis e a partir daí foi difundida a idéia de que os nobres deveriam possuir uma série de direitos que eram negados aos homens e mulheres do povo. Sendo assim, uns teriam nascido para mandar e outros para obedecer.
Com o passar do tempo, essas idéias foram sendo modificadas e com a formação da República dos Estados Unidos no continente americano, passaram a surgir documentos em que se admitia que “Todas as pessoas nascem livres e iguais e são titulares de um conjunto de direitos”. Alguns anos depois veio a Revolução Francesa, que além de significar o fim da monarquia, também trouxe a idéia de que os governantes deveriam ser escolhidos pelo povo a partir de eleições livres.
A idéia de Direitos Humanos ganhou um impulso mais forte após a segunda guerra mundial, na qual a morte de mais de 6 milhões de pessoas nos campos de concentração fez com que os países achassem necessário criar uma entidade internacional encarregada de promover a paz e estimular o respeito entre as pessoas (ONU – Organização das Nações Unidas) . A ONU aprovou a “Declaração de Direitos Humanos” que é um documento simples e que define os principais direitos que nós temos, entre eles o de expressar livremente a opinião, manter a integridade física, não ser preso arbitrariamente, ter direito a saúde, educação, ao trabalho entre outros.
Hoje em dia qualquer um de nós poderia indicar os direitos que consideramos mais importantes e fundamentais para a realização de nossas necessidades, porém na medida em que os Direitos Humanos foram sendo conquistados, alguns direitos passavam a ter mais prioridade que outros. Sendo assim podemos citar três gerações de Direitos Humanos.
A primeira geração de Direitos Humanos tratava como essencial a preservação dos direitos civis e políticos, ou direitos individuais, atribuídos a uma condição natural do indivíduo. Dessa maneira, era importante que a liberdade econômica, a propriedade e a segurança pessoal fossem respeitadas, principalmente pelo Estado.
A segunda geração de Direitos Humanos tem por finalidade garantir as condições materiais para se viver, e reivindicavam a efetivação dos direitos individuais de primeira geração. Por constituírem direitos que garantiam coletivamente as condições da existência humana, priorizavam garantias socais, econômicas e culturais que deveriam ser promovido pelo Estado, a exemplo o direito à organização sindical, à aposentadoria, direito à saúde, à educação, à greve, segurança no trabalho, moradia, lazer, direito de proteção à infância e à cultura dentre muitos outros.
A terceira geração de Direitos Humanos é conhecida como Direitos dos Povos ou Direitos da Solidariedade e constituem ao mesmo tempo direitos individuais e coletivos que interessam a toda humanidade. Por isso, são direitos que para serem garantidos dependem do esforço conjunto do Estado e dos indivíduos. São priorizados: o Direito à Paz, necessário para que os indivíduos possam exercer suas liberdades; o Direito ao Desenvolvimento e à Autodeterminação dos Povos no qual nenhuma nação poderá interferir arbitrariamente nas questões internas de outra; Direito a um Meio Ambiente Saudável, visto que a destruição ambiental coloca em risco toda a humanidade; e o Direito a Utilização do Patrimônio Comum da Humanidade que prioriza espaços em que todos os povos podem utilizar solidariamente, como o alto mar, espaço extra-atmosférico e a Antártida.
