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Os Ensinos Brasileiros
A Educação Infantil
Na atual LDB a educação infantil, de acordo com o art. 29, constitui a primeira etapa da educação básica tendo por objetivo o desenvolvimento integral da criança até seis anos em seus aspectos físico, psicológico, intelectual e social.
Esse dispositivo reconhece a educação infantil como etapa específica da formação humana tendo por base que a idéia de educação é um processo contínuo iniciando-se a partir do nascimento da escola. Dessa maneira, a educação básica vai além dos três primeiros anos de vida da criança, previsto pela pré-escola, e o atendimento que se dá em creches e avança até os seis anos de escolarização.
A LDB insere uma nova ênfase ao papel atribuído a pré-escola, que antes era apenas de suprir as deficiências das crianças oriundas das classe populares através de programas de educação compensatória e passa a visar o crescimento multidimensional da criança superando a visão assistencialista que a mesma obtia, ou seja, apenas a visão de “guarda de crianças”.
Como primeira etapa da educação infantil ampliam-se as obrigações do Estado para com a infância e aumento da demanda de estabelecimento de políticas públicas e serão desenvolvidas à curto, médio e longo prazos como a criação de creches e pré-escolas.
O Ensino Fundamental
Pode-se dizer que o ensino fundamental é a segunda etapa da educação básica, tendo a duração de oito anos de escolarização como prevê o art. 32 da LDB, esta fase se inicia segundo a lei a partir dos oito anos de idade, sendo facultada a matrícula de crianças com seis anos. Além disso, esta fase representa a organização contínua do conhecimento dentro de um bloco articulado e organicamente constituído.O Ensino fundamental se consolida com o atual texto da LDB, vez que a versão aprovada pela câmara federal em 1993 previa o término do primeiro grau apenas com a conclusão da quinta série.
O texto atual da nova lei traz como um imenso avanço a compreensão da função social do ensino fundamental mediante a eliminação do limite de idade para o direito à este ensino, que passou a se tornar obrigatório. Sendo assim, ficou possibilitado à todos os brasileiros de qualquer faixa etária acima dos sete anos a terem acesso a esta etapa de escolarização, podendo inclusive exigi-la legalmente do poder público, representando um avanço à democratização da educação. Visto que, pela legislação anterior o Estado so tinha obrigação de ofertar o ensino fundamental até aqueles que possuíssem 14 anos de idade, os que ultrapassassem essa faixa seriam automaticamente excluídos.
Em um país com milhões de analfabetos, a legislação anterior parecia totalmente em desacordo com a realidade do país, além disso a clientela em potencial a escolarização do ensino fundamental é a imensa massa de trabalhadores que possuem baixa ou nenhuma qualificação, os desempregados e os social e politicamente marginalizados.
Segundo dados do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) de 1991º número oficial de analfabetos do Brasil é de quase 21% entre pessoas acima dos 15 anos de idade, representando mais de 2% da população mundial, dados estes também contestados pelos próprios educadores que questionam o critério utilizado pelo IBGE que é a possibilidade de saber ler e escrever um bilhete sem levar em consideração o tempo que o indivíduo teve de educação formal, ou seja de 5 anos, então os números subiriam para mais de 40 milhões de brasileiros, ou seja, aproximadamente 40% da população.
Diante desse quadro de exclusão hoje passa a se pensar na necessidade da função social do ensino fundamental como uma possibilidade de tornar a sociedade mais justa e igualitária, bem como elevar o nível de escolaridade e cultural da população, visando assim, uma melhor qualidade de vida.
O Ensino Médio
O ensino médio é considerado a etapa final da educação básica, tendo uma função ainda dúbia, pois a sua finalidade é atender ao mercado de trabalho, ora é a preparação para o vestibular. Diante dessas indefinições fica à margem a função prioritária da educação de nível médio de formar jovens de 15 a 16 anos, bem como os que tem idade a partir dos 18 anos e que ainda não tiveram acesso à escola média.
Essa ultima fase do processo, marcada por uma dualidade e a busca de uma identidade unificadora é uma das lutas mais antigas com relação a esse nível de educação, além disso o próprio processo educativo trabalha justamente a fase de transição da adolescência para a fase adulta nesses indivíduos, necessitando um maior apoio para a estruturação de suas idéias, de suas relações sociais e pessoais, visando cada vez mais dar um rumo a este indivíduo para que ele possa efetivamente se inserir na sociedade.
No atual texto da lei, o tempo mínimo de duração do ensino médio é de três anos, e a própria lei visa preservar o caráter unitário do ensino médio e esta fase pode ser entendida como uma ponte para a consolidação e aprofundamento dos conhecimentos adquiridos nas fases posteriores, objetivando uma maior compreensão das artes, das ciências, letras e outras manifestações culturais como também desempenha outro papel que é o de possibilitar que os jovens tenham cesso à educação profissionalizante aprofundando os fundamentos técnicos e científicos.
O que se percebe através do art. 36 da LDB é que os objetivos adicionais de profissionalização permanecem no texto final deste artigo de maneira bastante fragilizada, indefinida e solta. Mesmo nos debates da corrente progressista no processo de tramitação da lei, essa possibilidade de desenvolvimento da educação profissional sem ferir o caráter unitário de formação do ensino médio seriam baseadas da seguinte forma: os cursos teriam a educação geral como eixo unificador, ficando a oferta de disciplinas e atividades profissionalizantes condicionadas à ampliação de sua duração sem dispensar o conteúdo já anteriormente estruturado. A falta de clareza na interação de interagir essas duas perspectivas e a ausência de uma construção teórica mais definidora é uma questão que vem sendo trabalhada até os dias de hoje pela academia e alguns movimentos sociais.
