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A Educação Especial no Brasil
O quarto grupo ficou encarregado de apresentar a Educação Especial na nova LDB e também as questões relativas aos profissionais da educação, englobando, portanto, do artigo 58 ao 67. O primeiro ponto que foi trabalhado diz respeito a duas questões peculiares para a questão no tratamento com os portadores de necessidades especiais: uma dessas questões é o papel da legislação no tratamento para com esses indivíduos, que englobam não só pessoas com deficiência física, mental ou sensorial como também aqueles que possuem altas habilidades ou superdotados. E a outra está relacionada com a natureza do público e do privado neste tipo de ensino.
A própria legislação ao se referir a essa educação como sendo “especial” traz em si o receio de que se por um lado tenta tratar esses indivíduos de forma diferenciada para que não os exclua do processo educacional, e do outro lado também evita a criação de uma legislação específica que faça com que aumente ainda mais a discriminação dos destinatários dessa lei. No que se refere mais especificamente ao aspecto do público e do privado, o que se percebe é que através do quadro histórico no Brasil a educação especial está muito ligada às instituições de natureza privada e de caráter assistencial e acabam muitas vezes assumindo o caráter supletivo do Estado.
É nessa perspectiva que se observa que essas instituições de ordem privada tornam-se bastante dependentes das verbas estatais. A questão que envolve a preocupação com o ensino dos portadores de necessidades especiais no Brasil se inicia desde a década de 60 com a abertura de classes especiais para deficientes mentais juntos à escola pública. No decorrer do tempo novas leis são implementadas para garantir ainda mais o acesso desses indivíduos ao ensino de forma mais adequada às suas condições, podendo destacar, por exemplo, a própria Constituição Federal em seu art. 208 que prevê como obrigação do Estado promover o atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência. Outras leis também foram estabelecidas, como a Lei nº 7.853/89, o Estatuto da Criança e do Adolescente e a Lei nº4.024/61 que visam garantir o acesso e a permanência das crianças portadores de necessidades especiais nas escolas, seja com a disponibilidade de vagas, seja através de auxílios por parte do governo com a distribuição de bolsas de estudo.
Já propriamente na LDB que trata essa questão de forma bem mais específica se verifica que o art. 58 reforça a idéia de que o Estado é o responsável para garantir o amplo acesso a educação para os portadores de necessidades especiais, no parágrafo 1º do mesmo artigo enfatiza a necessidade de flexibilização dos conteúdos que serão trabalhados nas classes especiais e outro destaque é o parágrafo 3º, que define para a população de zero a seis anos de idade oferta para educação especial. Já o art. 59 prevê conceitualmente o que é essa educação especial e nos demais incisos deste artigo são abordadas questões relativas aos alunos com deficiência e aqueles que apresentam altas habilidades.
É importante destacar o inciso III do art. 59 que versa sobre a necessidade de se obter professores com especialização adequada em nível médio ou superior para atendimento especializado. E por fim o art. 60 que destaca a ampliação do atendimento na rede pública regular, como preferencial ao apoio às instituições especializadas. Através do quer foi abordado por esse grupo é possível estabelecer uma série de críticas, dentre elas a de que a legislação ainda é muito vaga acerca de uma série de critérios e a própria falta de condições necessárias para atender a esses portadores de necessidades especiais. Necessidades estas que vão desde as instalações adequadas nas escolas públicas, como a acessibilidade para cadeirantes, por exemplo, e mesmo a falta de profissionais qualificados para proporcionar um ensino eficiente e que priorize o estágio de desenvolvimento de cada um desses indivíduos, seja os que têm alta capacidade de aprendizagem ou aqueles que tenham uma assimilação mais lenta.
A outra temática da LDB abordada pelo grupo foi a questão dos profissionais da educação. Questão bastante delicada e que está determinada na LDB uma série de preocupações para a formação desses profissionais. Primeiramente na importância em se fazer a distinção entre profissionais da educação, que são todos aqueles formados pela escola normal e pelos cursos de licenciatura em nível universitário e os trabalhadores da educação, que são aqueles que trabalham na escola, mas com outras funções definidas pela natureza do próprio trabalho.
Os profissionais da educação atuam diretamente no processo pedagógico, e para garantir que esse processo se dê mais eficazmente outras leis juntamente com a LDB já traçam métodos de avaliação do rendimento escolar, do sistema de ensino e trazendo os resultados como reflexo do próprio desempenho do profissional da educação. O artigo 61 da LDB já traz a necessidade de que cada profissional da educação esteja especializado para atender as necessidades dos diferentes níveis de ensino, destacando em seus incisos a associação entre teorias e práticas, além de ter como fundamento o aproveitamento da formação do profissional e suas experiências anteriores.
O art. 62 nos afirma que a formação dos docentes da educação básica será em nível superior em cursos de licenciatura, de graduação plena em universidades e institutos superiores de educação. É importante salientar que esses Institutos Superiores de Educação aparecem como uma alternativa à formação de profissionais nas Universidades, cuja regulamentação encontra-se no art. 63 e em seus incisos. Já o art. 64 ratifica a formação dos especialistas, porém não deixam claras em nenhum momento as funções e atribuições desses profissionais voltados a um ensino mais especializado. Por fim os últimos artigos que versam sobre os profissionais da educação tratam questões como o período mínimo de horas para a formação dos docentes, que é de trezentas horas de prática de ensino e principalmente as promoções dos sistemas de ensino que deveriam assegurar aos profissionais da educação o aperfeiçoamento continuado, seu piso salarial profissional, progressão funcional, período reservado a estudos e planejamento e as condições adequadas de trabalho.
Fazendo uma análise do que realmente ocorre em muitas das escolas voltadas para educação básica, é que existem pessoas que se dizem profissionais e muitas vezes sem qualificação nenhuma ensinando nas salas, são os chamados “amigos da escola”, além disso, muitas vezes estudantes da graduação acabam por também ministrar aulas sem sequer ainda terem concluído sua qualificação para estar trabalhando. E finalmente as garantias que deveriam ser asseguradas aos profissionais da educação, como por exemplo, o mínimo de condições adequadas de trabalho não são oferecidas aos professores da rede pública, que a começar pela estrutura da própria escola que é diversas vezes inadequada até a ausência de salários minimamente dignos e programas de atualização para professores, que acabam muitas vezes tendo que arcar com as despesas em novos livros e revistas para oferecerem aos seus alunos uma aula de qualidade.