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A Psicologia Jurídica
Conforme explica Garrido, a contribuição de Munstenberg em 1908 foi de que havia a necessidade da lei positiva conhecer e aplicar os conhecimentos da Psicologia científica no campo destinado a testemunhas. Um exemplo prático que pode ser citado foi caso dos Estados Unidos em promover uma educação separada entre negros e brancos promovendo a segregação racial. O resultado dos debates sobre esse modelo de ensino resultou na manifestação do Tribunal Supremo em 1954, reformando a decisão de 1984 e determinando que a segregação racial legalizada nas escolas públicas é intrinsecamente desigual e viola os direitos constitucionais. Dessa maneira, a Psicologia passou a oferecer um sentido prático através de sua aplicabilidade na lei e auxiliando os aplicadores da norma jurídica.
Em 1962 o processo de Yenkins trouxe dúvidas entre psicólogos e psiquiatras sobre o diagnóstico de doença mental nesse caso, contudo, foi demonstrado através de provas que os estudos comparativos e diagnósticos realizados por Psicólogos Forenses poderiam ser considerados melhores do que os oferecidos pelos psiquiatras.
A Psicologia jurídica desenvolve um grande e específico campo de relações entre o mundo do Direito e da Psicologia, sobretudo, nos aspectos teóricos, explicativos, de pesquisa, na aplicação, avaliação e no tratamento. A ideia de que a psicologia e a lei apresentam a mesma concepção formal da conduta humana, gera conforme o autor, quatro pontos de contato: 1. A Psicologia como fundamento da Lei Positiva; 2. como auxiliar da Lei Positiva; 3. como objeto de estudo da Lei Positiva; 4. entender como a Lei influencia o comportamento humano.
Sendo assim, a Psicologia procura explicar o comportamento humano e o Direito se volta para preocupações sobre como regular e prever determinados tipos de comportamento, com a finalidade de possibilitar a convivência comunitária. A Psicologia torna-se, portanto, um conhecimento complementar ao Direito.
Sabendo que a verdadeira teleologia da Psicologia não é a lei, mas atuar como componente complementar, a Psicologia Jurídica deve se restringir aos conteúdos psicológicos da norma, não cabendo explicar se ela é ou não é justa, muito menos explicar sua finalidade.
Deve a Psicologia Jurídica proporcionar informações para serem interpretadas pelos juristas como amostragem de disfuncionalidades de certos objetivos. Sendo assim, as especialidades que a Psicologia Jurídica pode abrir são várias, dentre elas: a) Psicologia Aplicada a Tribunais; b) Psicologia da Delinqüência; c) Psicologia Penitenciária; d) Psicologia Judicial; e) Psicologia Policial e Forças Armadas; f) Mediação Familiar; g) Vitimologia etc.
Segundo Fernando de Jesus é possível definir a Psicologia Jurídica como um campo de investigação psicológico especializado, cuja finalidade é o estudo do comportamento dos atores jurídicos no âmbito do Direito, da lei e da justiça. Podendo ser conhecida como Psicologia Jurídica ou Forense, porém, o termo “jurídica” é mais adequado por ser mais abrangente do que o termo “forense”, visto que este último cabe apenas para as atividades exercidas no foro.
As funções que podem ser exercidas pelo psicólogo jurídico são inúmeras, podendo ser apontadas as seguintes: a) avaliação e diagnósticos em relação às condutas psicológicas dos atores jurídicos; b) assessoramento para peritos e órgãos judiciais; c) intervenção, planejamento e realização de programas de prevenção, tratamento, reabilitação e integração de atores jurídicos na comunidade e no meio penitenciário; d) formação e educação através do treinamento e seleção de profissionais do sistema legal a exemplo de juízes, policiais, promotores, advogados, agentes penitenciários etc.; e) campanhas de prevenção social contra a criminalidade em meios de comunicação para a população em geral ou as que vivem em áreas de risco; f) estudo e pesquisa sobre os problemas da Psicologia Jurídica; g) na vitimologia, contribuindo para melhoria da situação da vítima e sua interação com o sistema legal; e h) na mediação, apresentando soluções negociadas aos conflitos jurídicos através do mediador, contribuindo para prevenir o dano emocional e social para as partes.
Conforme afirma King, pelo fato da conduta humana ser intrinsecamente subjetiva e complexa, se faz necessário a revisão crítica do conceito de Psicologia. As técnicas e os procedimentos empregados pela psicologia moderna necessitam de um macro conceitual, de modo que possa haver uma maior integração entre os campos psicológico e legal. Espera-se que a Psicologia possa responder aos anseios do mundo jurídico de maneira rápida e eficaz, tendo em vista a necessidade intervencional imediata da práxis jurídica, fazendo com que a aplicação da psicologia moderna esteja de acordo com as mudanças socioeconômicas e as realizações da sociedade do século XXI.
Referência Bibliográfica
JESUS, Fernando de. Psicologia Aplicada à Justiça. 1º ed. Goiânia: Editora Cultura e Qualidade, 2001, p. 33-39.
